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"PROTEÇÃO AOS ANIMAIS"

Como denunciar maus-tratos a animais em Curitiba:

Pelo telefone 156 da Prefeitura, as denúncias podem e devem ser registradas.

Na constatação de maus-tratos, a denúncia também deve ser feita na Delegacia do Meio Ambiente (bairro Bacacheri, em frente ao aeroporto), pessoalmente, para o registro da ocorrência e do Termo Circunstanciado de Infração Penal - TC, e a pessoa deve se comprometer a comparecer à audiência no Juizado Especial de Pequenas Causas, para que os infratores sejam realmente punidos.

É importante estar munido de provas, como fotografias ou filmagens. Telefone da Delegacia: 41-3356-7047.

Polícia Florestal: 41-3383-1176

O abandono de animais também é crime.

A locação de cães de guarda está proibida em todo o Estado do Paraná, bem como a apresentação de animais em circos. Denúncias podem ocorrer na Delegacia do Meio Ambiente ou no Ministério Público do Paraná, Procuradoria do Meio Ambiente.

Conheça e participe das campanhas contra as crueldades cometidas a animais. Visite os sites www.ninarosa.org.br, www.peta.org, www.arcabrasil.org.br.

Lei Federal no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo 1o. - incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2o. - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

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Associação do Amigo Animal

Entidade Protetora sem fins lucrativos

Curitiba . PR

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